

SOLVENTE MULTIFUNÇÕES
AGENTE DE LIMPEZA E DESCONTAMINAÇÃO
DILUENTE, DISSOLVENTE
| 
 
 
 
 PONTO DE INFLAMAÇÃO 35 °C 
 VELOCIDADE DE EVAPORAÇÃO 9' 
 ISENTO DE SUBSTÂNCIAS CMR TÓXICO, NOCIVO, IRRITANTE SENSIBILIZANTE ou CORROSIVO 
 PODE SER UTILIZADO PURO OU DILUÍDO EM ÁGUA 
 PODE SER UTILIZADO EM INDÚSTRIAS AGROALIMENTARES 
 
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 Relatório analítico disponível mediante pedido 21/026529 LC GC-FID DIN/EN 16995  | 
 
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Agente de limpeza substituto de álcool etílico (etanol) e de álcool isopropanol (IPA)
Preparação de superfícies antes de colagem, revestimento, impressão ou revestimento
Diluente para ajuste da viscosidade de tintas
Agente de limpeza de vernizes, tintas, tintas à base de solvente ou hidrossolúveis, não reticuladas
Dissolvente para resinas celulósicas, Plastisol, resinas vegetais, colofónia
Pode ser utilizado como anticongelante; ponto de congelação puro -95 °C
Reforço de velocidade de evaporação para solventes clássicos
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 N°  | 
 1  | 
 2  | 
 3  | 
 4  | 
 5  | 
 6  | 
 7  | 
 8  | 
 9  | 
 10  | 
 11  | 
 12  | 
 13  | 
 14  | 
 15  | 
 16  | 
 17  | 
 18  | 
 19  | 
| 
 % SL 30  | 
 100  | 
 90  | 
 85  | 
 80  | 
 75  | 
 70  | 
 65  | 
 60  | 
 55  | 
 50  | 
 45  | 
 40  | 
 35  | 
 30  | 
 25  | 
 20  | 
 15  | 
 10  | 
 5  | 
| 
 % ÁGUA  | 
 0  | 
 10  | 
 15  | 
 20  | 
 25  | 
 30  | 
 35  | 
 40  | 
 45  | 
 50  | 
 55  | 
 60  | 
 65  | 
 70  | 
 75  | 
 80  | 
 85  | 
 90  | 
 95  | 
| 
 PONTO DE INFLAMAÇÃO  | 
 35°C  | 
 38°C  | 
 43°C  | 
 45°C  | 
 46°C  | 
 47°C  | 
 49°C  | 
 47°C  | 
 53°C  | 
 59°C  | 
 55°C  | 
 56°C  | 
 58°C  | 
 61°C  | 
 NA*  | 
 NA*  | 
 NA*  | 
 NA*  | 
 NA*  | 
| 
 VELOCIDADE DE EVAPORAÇÃO em min.  | 
 9  | 
 9  | 
 9  | 
 11'10  | 
 13  | 
 13'50  | 
 15  | 
 15'45  | 
 17'15  | 
 19  | 
 19'50  | 
 20'30  | 
 21'50  | 
 23  | 
 25'50  | 
 28  | 
 29'10  | 
 30'20  | 
 31  | 
*Não Aplicável
| 
 
 
  | 
 Aviso A utilização de álcoois, etílico (etanol) ou isopropílico (IPA) é frequente em indústrias agroalimentares para a limpeza de superfícies. O metanol, devido às suas propriedades de criação de patologias graves, de cegueiras, é utilizado muito raramente. Para evitar o imposto especial de consumo (DRM) sobre o álcool em conformidade com o Art. L 245-9 do Código da Segurança Social, estes álcoois devem ser impróprios para consumo humano. Devem conter desnaturantes. Desde 2017, o Regulamento Europeu 2016/1867 apenas autoriza como desnaturante a metiletilcetona (MEK) que, no entanto, tem a classificação H 319, EUH 066 (folha de dados de segurança 14 do INRS) associada ao benzoato de denatónio, cuja estrutura é semelhante à da lidocaína. O benzoato de denatónio é utilizado sobretudo como repelente para animais, mas também como agente amargo. Qualquer outro processo de desnaturação exige a autorização dos serviços aduaneiros.  | 
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